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Seguro de Responsabilidade Civil para Empresas

Responsabilidade civil empresarial é o que a sua empresa deve quando um cliente se machuca na loja, um produto vendido causa um acidente ou a obra danifica o imóvel do vizinho. Com este seguro, essa indenização é paga pela seguradora, não pelo caixa da empresa.

Solicite a sua cotação ou fale com um corretor.

Supervisor de uma equipe de manutenção e a gestora de um escritório olham a mesa de vidro desfeita no chão, com a placa do forro caída sobre os cacos, enquanto outro técnico trabalha no teto.

Em resumo

Na sua empresa
o cliente que escorrega no piso ou o pedestre atingido pela placa que caiu têm a indenização paga.
Funcionário acidentado
se a Justiça cobrar da empresa a morte ou a invalidez de quem trabalha com você, o seguro paga.
Produto vendido
o dano causado por um defeito, aqui ou no exterior, e o custo de recolher um lote.
Serviço no cliente
o piso, a máquina ou a instalação do cliente danificados durante o trabalho da sua equipe.
Bem do cliente sob a sua guarda
o carro danificado ou roubado no estacionamento, a mercadoria avariada no depósito.
Obra e instalação
a rachadura no imóvel vizinho e o estrago no bem do dono da obra.
Eventos e feiras
o público, o artista, o espaço alugado e os fornecedores do evento.
Se virar processo
a apólice pode incluir a defesa da empresa e o dano moral cobrado pela outra parte.

Encontrou a situação da sua empresa? Peça a cotação do seu seguro de RC (Responsabilidade Civil).

Na sua loja, fábrica ou escritório: o dano a quem entra é pago

Quando a operação da empresa ou o prédio onde ela funciona causa um dano a alguém, a indenização é paga pela seguradora, no lugar da empresa.

Funcionária de um supermercado põe gelo no tornozelo de uma cliente sentada no chão do corredor, ao lado da poça de azeite e da garrafa quebrada que caiu da prateleira.
  • Cliente ou visitante machucado. Queda, objeto que cai, máquina que falha: o dano material e corporal causado pela operação da empresa é indenizado.

  • O prédio onde você trabalha. Seja próprio, alugado ou em condomínio, o dano que o imóvel causa a quem está nele ou ao lado também é pago.

  • Letreiro, placa e antena. Se o letreiro cair ou pegar fogo e atingir uma pessoa ou um carro, o prejuízo de quem foi atingido é pago.

  • Vazamento repentino. Para a indústria, o depósito e quem lida com produto químico, o prejuízo dos vizinhos atingidos por um vazamento súbito é pago.

  • Funcionário acidentado. Se um funcionário morre ou fica inválido num acidente a serviço e a Justiça cobra da empresa, a indenização é paga.

  • Ambulatório da empresa. Se uma falha no atendimento do posto médico que a empresa mantém machucar alguém, a indenização é paga.

  • A cobertura do seu ramo. Escola, farmácia, hotel, restaurante, bar, clube, parque, auditório e revenda de veículos têm coberturas pensadas para a rotina de cada um, inclusive o torneio que o clube promove no próprio espaço e o passeio que o hotel organiza fora dele.

  • Shopping e centro comercial. Quem administra um shopping protege lojistas e visitantes nas áreas comuns, e o estoque das lojas quando um incêndio começa no prédio; a apólice pode incluir também o alagamento, o vendaval e o faturamento que o lojista perde parado.

A apólice é montada pelo que a sua empresa faz. Descubra o que entra no seu caso.

Se o produto que você vende causar um dano

Um defeito de fabricação, uma embalagem que falha ou uma instrução errada podem ferir quem comprou, e a indenização é paga pela seguradora.

  • Venda no Brasil e no exterior. O dano causado pelo produto já entregue é coberto no país, e quem exporta inclui a venda lá fora.

  • Defeito que nasceu no projeto. Quando o problema está no desenho ou na fórmula, e não na linha de produção, a indenização também pode ser paga, com a extensão para erro de projeto.

  • Recall. Na cobertura de retirada, o anúncio, o aviso aos clientes e o transporte de um lote recolhido do mercado são reembolsados.

  • Revendedor protegido. O distribuidor que vende o seu produto pode entrar na mesma apólice, e a reclamação contra ele pelo defeito também é paga.

Quando a sua equipe trabalha no endereço do cliente

Se o seu técnico danificar o imóvel ou o equipamento do cliente durante o serviço, o prejuízo é pago pelo seguro.

  • Serviço no local do cliente. Limpeza, manutenção, assistência técnica: o dano que a equipe causa no imóvel do cliente é indenizado.

  • Equipamento do cliente. Se a máquina ou a instalação do cliente for danificada enquanto a sua equipe trabalha ao lado dela, o prejuízo é pago.

  • Carga e descarga. O prejuízo com a mercadoria do cliente que cai ou bate durante a movimentação feita pela sua empresa é pago.

  • Vigilância. O dano causado pelo serviço de segurança que a sua empresa presta no endereço do cliente é indenizado.

  • Duas empresas no mesmo local. Com a RC cruzada, o dano que uma prestadora causa à outra no mesmo serviço também é pago.

  • Carro do funcionário a serviço. Se o vendedor ou o técnico causa um acidente com o carro dele, ou com o carro alugado pela empresa, enquanto trabalha para você, o dano a quem foi atingido é pago.

Se o contrato do cliente pede a apólice, envie o pedido com o que ele exige.

Carro, mercadoria ou bem do cliente sob a sua guarda

O carro danificado ou roubado no estacionamento e a mercadoria do cliente avariada no depósito são pagos pelo seguro.

  • Estacionamento. Dano, roubo e furto qualificado do veículo do cliente estacionado são pagos, inclusive no caminho até o estacionamento parceiro. Marinas guardam barcos com a mesma proteção.

  • Chuva que alaga. O carro do cliente danificado pelo alagamento do estacionamento tem o prejuízo pago.

  • Oficina e concessionária. Se o carro do cliente em teste na rua for danificado ou causar um acidente, o prejuízo é pago.

  • Manobrista. A batida do manobrista no carro do cliente é paga na cobertura de serviço de manobrista.

  • Carro reserva para o cliente. Na cobertura de diárias, o carro alugado para o cliente enquanto o dele é consertado é pago.

  • Objeto pessoal do cliente. O dano ao objeto que o cliente deixa sob a guarda da empresa é indenizado.

  • Armazém e depósito. O dano à mercadoria do cliente guardada é pago, inclusive no roubo com arrombamento, na pane da câmara fria e na contaminação por outro produto armazenado.

Peça a cotação do seguro de responsabilidade civil para a sua empresa.

Na obra e na instalação, inclusive no vizinho

A rachadura na casa ao lado e o estrago no imóvel do próprio cliente são pagos pelo seguro da obra.

Um trecho do muro do vizinho caiu dentro da vala da obra ao lado; pelo vão, o vizinho conversa com o engenheiro da construtora enquanto operários seguem trabalhando no prédio.
  • Obra civil e montagem. O dano causado durante a obra, a instalação, a montagem ou o reparo de máquinas no local do cliente é indenizado.

  • Fundação e escavação. A rachadura ou o desmoronamento no imóvel vizinho causados por estaca, escavação ou terraplanagem são pagos.

  • Água que vaza da obra. Há apólices que pagam a infiltração no vizinho causada por vazamento durante a obra, inclusive no teste de estanqueidade.

  • Erro de projeto. O dano que nasce do projeto da obra, e não da execução, também é pago.

  • O bem do dono da obra. O estrago no que pertence ao próprio cliente que contratou a obra é pago.

  • Várias empresas na mesma obra. O dano que uma contratada causa à outra no mesmo canteiro é pago.

  • Máquina na rua. O dano causado pelo equipamento da obra circulando pela via pública ao lado do canteiro é pago.

Receba a proposta para a sua obra ou instalação.

No evento ou na feira que você organiza

Do público ao artista, do salão alugado ao palco montado, o dano no evento que a sua empresa promove tem cobertura.

Coberturas que o evento pode levar:

  • Público e expositores. O participante que se machuca no show, na feira ou na competição é indenizado, e o dano entre expositores da mesma feira também.

  • Artistas e atletas. O contratado que se acidenta durante a apresentação é indenizado.

  • O espaço alugado. O estrago no salão, na estrutura e no conteúdo do local cedido para o evento é pago.

  • Comida, bebida e fogos. A intoxicação por algo servido no evento e o dano causado pela queima de fogos são indenizados.

  • Montagem e fornecedores. O dano na montagem do palco e o dano que uma fornecedora causa à outra são pagos.

  • Transporte da equipe. O dano no acidente com o veículo que leva o elenco, a equipe ou o equipamento é pago.

  • Produtos e brinquedos. O dano causado pelo produto vendido no evento e pelo brinquedo montado para o público é pago.

  • Excursões. O dano no passeio ou na atividade esportiva organizada para os participantes é pago.

Vai organizar um evento ou começar uma obra? Fale com a Safe Lives antes de começar.

Quando o dano vira processo contra a sua empresa

Quando quem foi atingido processa a empresa, a apólice pode pagar mais do que a indenização.

  • Advogado, custas e perícia. A cobertura de custos de defesa paga a defesa da empresa processada.

  • Dano moral. O abalo moral cobrado junto com o dano material ou corporal entra com a cobertura de danos morais.

  • O lucro que o cliente deixou de ganhar. Se o dano parou a operação de quem foi atingido, há seguradoras que pagam também esse lucro.

  • O gasto para conter o dano. O que a empresa gasta para conter um vazamento ou um incêndio antes que o dano cresça é reembolsado.

  • Como a indenização chega. A seguradora paga a quem foi prejudicado ou reembolsa a empresa.

RC empresa, seguro empresarial, RC profissional ou D&O: o que cada um paga

O seguro de responsabilidade civil para empresas paga o dano que a operação, o produto ou o serviço da empresa causa a outra pessoa.

SeguroO que paga
Responsabilidade civil para empresaso dano a clientes, visitantes, vizinhos e funcionários, com coberturas para produto vendido, serviço no cliente, guarda de bens, obra e evento
Seguro empresarialo patrimônio da própria empresa (incêndio, roubo, danos elétricos); a responsabilidade civil entra nele como cobertura adicional, sem produto vendido nem obra
RC profissionalo erro, a omissão ou a negligência no serviço de um profissional
D&O (Directors & Officers)a decisão de gestão de diretores e administradores

Saiba qual desses seguros a sua empresa precisa.

Como a Safe Lives trabalha

  1. Um corretor entende a sua operação. O que a empresa faz, onde trabalha e o que o contrato do cliente pede.

  2. Monta a apólice e compara as seguradoras. As coberturas da sua atividade, comparadas onde as seguradoras mudam de verdade, como o lucro que o cliente deixou de ganhar.

  3. Acompanha o sinistro e a renovação. Quando algo acontece, a Safe Lives acompanha o pedido junto à seguradora; a cada ano, revê a apólice com a empresa.

Seguradoras com que a Safe Lives trabalha

Alguns exemplos de seguradoras com que a Safe Lives trabalha, com seguro de responsabilidade civil para empresas:

  • Tokio Marine — apólice sob medida para a sua operação.

    Decisão tomada no Brasil, cada apólice ajustada ao risco da empresa e capacidade para riscos de maior porte.

  • AIG — o advogado já vem na apólice.

    Os custos de defesa estão incluídos, sem cobertura à parte.

  • Chubb — o lucro do terceiro de série.

    O lucro que o atingido deixou de ganhar entra quando decorre de um dano coberto.

  • Também com Allianz, Zurich e Mapfre, e com a maioria das seguradoras do país.

Solicite a sua proposta e receba a comparação entre as seguradoras.

Perguntas frequentes

O que é o seguro de responsabilidade civil para empresas?

É o seguro que paga a indenização devida pela empresa quando a operação, um produto vendido ou um serviço causa dano a outra pessoa: cliente, visitante, vizinho ou funcionário. As coberturas são escolhidas pela atividade da empresa, como venda de produtos, serviço no endereço do cliente, obra ou evento.

O seguro de responsabilidade civil empresarial é obrigatório?

Não há uma lei que obrigue toda empresa a contratar. Um cliente, um shopping ou um edital pode pedir a apólice como condição para fechar o negócio. Nesse caso, um corretor confere o que o documento pede e monta a proposta que atende.

O que o seguro cobre?

Cobre o dano material e corporal que a empresa causa a outra pessoa. Produto vendido, serviço no cliente, obra e evento têm coberturas próprias.

O seguro cobre danos morais?

Sim. Em algumas seguradoras, o dano moral ligado a um dano coberto já vem na apólice, como na Chubb; nas outras, ele entra como uma cobertura que se acrescenta.

Já tenho seguro empresarial. Preciso do seguro de responsabilidade civil?

O seguro empresarial protege o patrimônio da empresa e traz a responsabilidade civil como cobertura adicional, sem coberturas para produto vendido nem obra. O seguro de responsabilidade civil para empresas tem coberturas para produto vendido, serviço no cliente, obra, guarda de bens e evento. Quem tem alguma dessas atividades fica protegido com ele.

Como funciona na hora do sinistro?

A empresa avisa a seguradora e reúne as informações do que aconteceu. A indenização é paga a quem foi prejudicado ou reembolsada à empresa. A Safe Lives acompanha o pedido junto à seguradora.

O que significam as siglas usadas nesta página?

RC é Responsabilidade Civil, a obrigação de indenizar o dano que a sua empresa causa a outra pessoa, como o cliente que se machuca na loja. D&O vem do inglês Directors & Officers e cobre a decisão de gestão de diretores e administradores. PME quer dizer Pequenas e Médias Empresas. SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, o órgão do governo federal que fiscaliza seguradoras e corretoras; a Safe Lives é registrada nela sob o nº 242154366.

Solicite a cotação do seguro de responsabilidade civil da sua empresa.

Safe Lives Corretora de Seguros — SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) nº 242154366 · Atualizado em

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Fontes

  • Condições gerais de Responsabilidade Civil Geral das seguradoras citadas: processos SUSEP 15414.901075/2013-48 (versão 12/2025), 15414.900357/2013-28 e 15414.900076/2014-56 (versão 12/2025) — consultadas em 03/10/2026.
  • Páginas oficiais do seguro de responsabilidade civil geral das seguradoras citadas e do seguro empresarial (https://www.tokiomarine.com.br/seguros/seguro-empresarial) — consultadas em 03/10/2026.
  • Decreto-Lei nº 73/1966, art. 20 (seguros obrigatórios) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0073.htm — consultado em 03/10/2026.
  • Lei nº 4.594/1964, art. 1º, parágrafo único (atribuições do corretor de seguros) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4594.htm — consultada em 03/10/2026.
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