Para empresas

Seguro de Vida em Grupo

Se um funcionário faltar, a família dele recebe a indenização do seguro de vida em grupo — e a empresa oferece essa proteção a toda a equipe num único contrato.

A Safe Lives monta o seguro pelo tamanho e pelo jeito da sua empresa e acompanha o contrato com o RH. A nossa análise não tem custo para você.

Safe Lives Corretora de Seguros — SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) nº 242154366 · Atualizado em

A dona da empresa, de blazer azul-marinho, está com a viúva e o filho de um funcionário diante do armário dele no galpão, onde estão pendurados o colete de trabalho e um buquê de flores brancas.

Em resumo

Para a família do funcionário
conforme o plano, funeral amparado e cônjuge e filhos no seguro.
Para o funcionário
conforme o plano, coberturas para invalidez, doença grave e afastamento.
Para a empresa
a convenção coletiva atendida quando a categoria pede o seguro.

Peça a cotação do seguro de vida da sua equipe

Proteção para a família de cada funcionário

No momento mais difícil, a família não depende de uma vaquinha na empresa.

Mãe e filha guardam na despensa os mantimentos de uma caixa grande aberta na mesa da cozinha; na entrada da casa, as botas de trabalho e o capacete do pai sobre um banco, perto de um vaso de flores brancas.
  • Indenização à família.

    Se o funcionário falecer, por doença ou por acidente, quem ele indicou recebe a indenização de uma vez; e há seguros que pagam um valor a mais quando a morte é por acidente.

  • Funeral amparado.

    Há seguros com assistência funeral, que cuida da parte prática e das despesas; em alguns, ela alcança também os pais e os sogros do funcionário.

  • Cônjuge e filhos no seguro.

    A proteção pode chegar a quem depende do funcionário; há seguros que pagam uma indenização no nascimento de um filho com doença congênita.

  • Cesta básica para a família.

    Há seguros que entregam uma cesta básica por mês à família durante um período depois do falecimento.

Quer saber como seria o seguro da sua equipe?

Se alguém da equipe adoecer ou se acidentar

O seguro não serve só para o pior momento.

  • Invalidez. Há seguros com indenização por invalidez, por acidente ou por doença, quando o funcionário não pode seguir a vida como antes.

  • Doença grave. Há seguros que pagam um valor no diagnóstico de câncer ou num transplante, para o tratamento e a casa.

  • Afastamento. Há seguros com renda ou diária enquanto o funcionário está afastado por doença ou acidente.

  • Hospital e acidente. Há seguros com valor por internação e com o reembolso de despesas médicas depois de um acidente.

Convenção em dia e verbas da rescisão reembolsadas

A empresa fica em dia com a convenção da categoria e não arca sozinha com um momento difícil.

O dono da empresa põe a mão no ombro de uma funcionária diante do retrato de um colega cercado de flores brancas, num quadro de cortiça na entrada do galpão, com a equipe de uniforme reunida e uma empilhadeira trabalhando ao fundo.
  • A convenção coletiva atendida. Quando a convenção da categoria pede o seguro, a empresa contrata o que ela exige e fica em dia com a equipe e com o sindicato.

  • Um benefício por iniciativa da empresa. Fora da convenção, a empresa pode oferecer o seguro de vida à equipe como benefício, com as regras que ela define.

  • Os sócios no mesmo seguro. Há seguradoras que aceitam sócios e diretores no mesmo grupo dos funcionários.

  • Menos peso num momento difícil. Há seguros que reembolsam à empresa as verbas da rescisão quando um funcionário falece.

  • Apoio na demissão. Há seguros que pagam parcelas ao funcionário demitido sem justa causa.

Fale com um corretor sobre a sua equipe.

O capital do seguro de vida: igual para todos ou pelo salário

A empresa escolhe como se calcula a indenização por morte, por doença ou por acidente, de cada funcionário e inclui quem entra, sem refazer o seguro.

  1. Quem entra na empresa entra no seguro. O novo funcionário é incluído no grupo quando a empresa pede a inclusão.

  2. O capital do jeito da sua empresa. Igual para todos ou proporcional ao salário de cada um, conforme a seguradora.

Forma do capital e coberturas: como um corretor monta o seu seguro em grupo

O corretor decide com você a forma do capital e as coberturas.

  1. Um corretor entende a sua empresa. Quantas pessoas trabalham nela, a idade da equipe e o ramo.

  2. A seguradora certa para a sua equipe. A Safe Lives compara as seguradoras parceiras e mostra o que cada proposta inclui: coberturas, forma do capital e assistências.

  3. Acompanhamento com o RH. A Safe Lives acompanha o contrato, as inclusões e a renovação, e orienta a empresa e a família quando for preciso acionar o seguro.

A Safe Lives é registrada na SUSEP sob o nº 242154366.

Conte como é a sua equipe.

Da entrada sem declaração de saúde à escolha do capital: o ponto forte de cada seguradora

Algumas das seguradoras parceiras, cada uma com um ponto forte próprio.

  • Porto Seguro — a empresa escolhe a forma de capital que cabe na sua equipe: igual para todos, pelo salário ou de livre escolha.

  • SulAmérica — sócios e diretores no mesmo grupo dos funcionários.

  • Bradesco Seguros — assistência funeral que alcança também os pais e os sogros do funcionário.

  • Mapfre — linha própria para pequena e média empresa, com sócios e dirigentes cobertos.

  • Tokio Marine — além do seguro da equipe, a empresa conta com chaveiro, encanador e eletricista numa emergência.

  • Zurich Seguros — conforme o grupo, a equipe entra sem cada funcionário preencher declaração de saúde.

  • Allianz Seguros — o funcionário tem segunda opinião médica e o serviço de recolocação profissional.

  • AIG — o funcionário recebe uma indenização se fraturar um osso num acidente.

  • Não precisa escolher sozinho entre elas.

Perguntas frequentes

Como funciona o seguro de vida em grupo?

A empresa contrata um seguro para o grupo de funcionários, e quem trabalha nela entra no seguro pelo vínculo com a empresa. O custo é calculado para o grupo, não para cada pessoa.

O que o seguro de vida em grupo cobre?

A cobertura principal é a indenização à família se o funcionário falecer, por doença ou acidente. Conforme o plano, entram também invalidez, doença grave, afastamento, internação, assistência funeral e a inclusão de cônjuge e filhos.

O seguro de vida em grupo é obrigatório?

Depende da categoria. Quando a convenção coletiva exige o seguro, a empresa segue as regras dela; fora isso, muitas empresas oferecem o seguro como benefício, com as regras que elas definem.

Quanto custa um seguro de vida para empresas?

O valor é calculado para a sua equipe: depende do número de funcionários, da idade do grupo, do capital e das coberturas escolhidas. A nossa análise não tem custo.

Quais seguradoras fazem seguro de vida em grupo?

A Safe Lives trabalha com seguradoras como Porto Seguro, SulAmérica e Bradesco Seguros, e com a maioria das seguradoras do país.

Os sócios podem entrar no seguro?

Sim, em seguradoras que aceitam sócios e diretores no mesmo grupo dos funcionários.

O que significam as siglas usadas nesta página?

SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, o órgão do governo federal que fiscaliza as seguradoras e as corretoras; a Safe Lives é registrada nela sob o nº 242154366. PME quer dizer Pequenas e Médias Empresas, as empresas de pequeno e médio porte, para as quais a Safe Lives também tem o plano de saúde empresarial. D&O vem do inglês Directors & Officers, os diretores e administradores: é o seguro que paga a defesa e a indenização de quem dirige a empresa quando uma decisão de gestão é questionada.

Peça a cotação do seguro de vida da sua equipe

Conte quantas pessoas trabalham na empresa e o ramo. Um corretor da Safe Lives traz as propostas para a sua equipe.

Safe Lives Corretora de Seguros — SUSEP nº 242154366 · CNPJ 53.731.489/0001-38 · Rua Pais Leme, 524, Cj 101, Pinheiros, São Paulo (SP)

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Fontes

  • Condições gerais e páginas oficiais dos seguros de vida em grupo das seguradoras parceiras, consultadas na Consulta Pública de Produtos da SUSEP e nos sites das seguradoras em 01/10/2026.
  • Página oficial de perguntas frequentes de seguradora parceira sobre seguro de vida em grupo e convenção coletiva; consultada em 01/10/2026.
  • Lei nº 4.594/1964, art. 1º, parágrafo único, incisos V e VI (atribuições do corretor durante o contrato e na renovação); consultada em 01/10/2026.
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