Seguro de Transporte de Carga
O seguro de transporte protege a mercadoria da sua empresa da saída até a entrega: se a carga sofrer um dano coberto no caminho, a seguradora paga a mercadoria e a sua empresa refaz o pedido do cliente sem arcar sozinha com o prejuízo.
Um corretor da Safe Lives compara as propostas das seguradoras para as cargas e as rotas da sua empresa.
Safe Lives Corretora de Seguros — SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) nº 242154366 · Atualizado em

Em resumo
- Acidente no caminho:
- a mercadoria tombada, batida ou queimada é paga, e o que se salva segue viagem.
- Roubo da carga:
- pago na cobertura mais completa ou com o adicional de roubo.
- Avaria na descarga e chuva:
- a carga amassada ou molhada também é paga na cobertura mais completa.
- Carga com cuidado próprio:
- refrigerada, congelada, animais vivos, granel e máquina de grande porte, cada uma com a sua cobertura.
- Importação e exportação:
- proteção no trajeto inteiro, e os impostos já pagos também podem entrar na indenização.
- Despesas do sinistro:
- salvamento e reenvio da carga pagos, e o frete já pago também pode voltar.
- Caminhão da própria empresa:
- a mercadoria levada na sua frota também pode ter seguro.
- Sua empresa é transportadora?
- Os seguros de acidente, roubo e danos a terceiros, com os adicionais da carga que você leva.
Conte o que a sua empresa envia e para onde, e receba a proposta.
Se a carga sofrer um acidente no caminho
Caminhão tombou, bateu ou pegou fogo: o seguro paga a mercadoria perdida e o que custa salvar o resto.
A mercadoria perdida, paga. Tombamento, colisão, capotagem e incêndio estão em todos os níveis de cobertura, e a sua empresa recebe a indenização para repor o que se perdeu.
No navio e no avião também. Naufrágio, encalhe e queda de aeronave entram na mesma apólice, para a carga que segue por mar ou por ar.
O que se salva segue viagem. O seguro paga o salvamento e, se a viagem terminar em outro lugar, a descarga, a armazenagem e o reenvio até o destino.
O frete já pago volta. Com a cobertura de frete, o valor pago pelo transporte da carga perdida entra na indenização.
Derrame e carga imprópria resolvidos. Com as coberturas de limpeza de pista e de destruição, a seguradora paga a pista limpa depois do acidente, e a mercadoria de marca perdida é destruída, sem voltar ao mercado com a sua marca.
Devolução e redespacho protegidos. A mercadoria que volta do cliente ou segue para outro destino pode continuar coberta.
Faça a cotação do seguro de transporte das suas cargas.
Se a carga for roubada ou sumir
Carga roubada na estrada: na cobertura mais completa, o roubo já está incluído, e a mercadoria é paga.

Roubo incluído na cobertura ampla —
o nível mais completo paga o roubo da carga, sem adicional.
Roubo como adicional no nível intermediário —
quem prefere uma apólice mais enxuta inclui o roubo à mão armada e o sumiço do carregamento inteiro.
Volume que some sem explicação —
o adicional de extravio paga a caixa que desaparece no caminho quando a carga vai com uma transportadora.
Sua carga já viaja com uma transportadora contratada? Fale com a Safe Lives.
Seguro da transportadora ou seguro da sua carga?
O seguro da transportadora protege a responsabilidade dela; o seguro de transporte protege a mercadoria da sua empresa.
- Com o seguro da sua carga: a avaria sem acidente, a chuva, o trecho por mar e por ar e o valor real da mercadoria podem ficar protegidos, numa apólice que é da sua empresa.
- Com o seguro da transportadora: a sua carga conta com a responsabilidade dela no acidente com o caminhão e no roubo, até o limite da apólice que ela contratou.
- Com frota própria: a mercadoria levada no caminhão da sua empresa também pode ter seguro de transporte; o caminhão fica com o seguro de frota.
Três níveis de proteção para a sua carga
A sua empresa escolhe o nível de proteção da carga, do grande acidente a todos os riscos.
Básica: os grandes acidentes. Incêndio, explosão, tombamento, colisão e naufrágio.
Intermediária: acidentes e natureza. Tudo da básica, mais enchente, deslizamento na estrada e água que entra no caminhão, no contêiner ou no armazém. O roubo entra como adicional.
Ampla: todos os riscos. Acidente, roubo, avaria na carga e na descarga e chuva: a cobertura mais completa paga a perda da mercadoria por causa externa.
Tem um embarque fora da rotina? A sua empresa também pode segurar só aquela viagem.
Em dúvida sobre o nível certo para a sua carga? Converse com um corretor.
Cargas que pedem cobertura própria
Carga refrigerada, viva, a granel ou de grande porte tem cobertura feita para o jeito como ela viaja.

Frio que para, carga paga. Se o equipamento de frio do caminhão parar na viagem, a cobertura para refrigerados e congelados paga a mercadoria que estragou.
Animal perdido na viagem, pago. A morte de bovinos e de outros animais vivos por doença ou acidente durante o transporte é indenizada.
Granel avariado, pago. Grãos e outros embarques a granel avariados ou contaminados no transporte são indenizados, e óleo, carvão, madeira, borracha e juta têm coberturas próprias.
Máquina de grande porte. Com a cobertura para cargas excepcionais, o equipamento que precisa de autorização especial para rodar fica protegido também na carga, na descarga e no tombamento.
Vidro quebrado, pago. Na cobertura mais completa, o adicional de quebra paga os vidros e cristais que se quebram no caminho.
Mostruário e entrega em mãos, pagos. O mostruário do seu representante e a mercadoria levada por um portador são indenizados em acidente ou assalto na viagem.
Atende a Região Norte com trecho de balsa? Com a cobertura de percurso fluvial, a proteção segue a carga pelo rio.
Tem uma carga que pede cuidado especial? Conte qual é e cote a cobertura certa.
Importação e exportação
Importou ou exportou? A mercadoria fica protegida no trajeto inteiro, e os impostos já pagos podem entrar na indenização.
Importação até a sua porta. A proteção pode começar quando a mercadoria passa a ser da sua empresa, conforme o contrato de compra, e vai até a entrega no seu endereço.
Exportação até o destino. A cobertura vale da saída da sua empresa até a descarga no destino, e há apólices em que o exportador aciona o seguro se o comprador deixar de pagar por causa do sinistro.
Impostos de volta. Imposto de importação, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não recuperados, os tributos da exportação e o incentivo fiscal perdido podem entrar na indenização.
O lucro da revenda. Para quem importa para revender ou industrializar, o lucro que a mercadoria daria também pode entrar na indenização.
Greve e tumulto, pagos. Com os adicionais, o dano por grevistas ou tumulto é pago, e a proteção alcança a guerra no mar e no ar, a troca de navio e a espera no destino.
Contêiner e máquina da obra. Com os adicionais, a multa do contêiner devolvido com atraso por um sinistro coberto é paga, e a máquina pesada que aguarda no armazém do destino segue protegida.
Importa ou exporta? Faça o seguro dos seus embarques internacionais com a Safe Lives.
Se a sua empresa transporta carga de terceiros
A lei pede três seguros à transportadora: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para acidente com o veículo; o RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), para roubo; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), para danos a terceiros.
Quem contrata é a transportadora. Quando ela ou o dono da carga subcontrata um caminhoneiro autônomo, quem o contratou faz o seguro dele, e o seguro de danos a terceiros dos autônomos pode ficar numa apólice só. Os adicionais mudam de uma seguradora para outra:
Acidente com o caminhão (RCTR-C). A carga dos seus clientes é paga em caso de acidente com o caminhão e de incêndio com a carga no pátio entre um trecho e outro.
Roubo e desaparecimento (RC-DC). Roubo, furto e desaparecimento da carga, inteira ou em parte, são pagos, na estrada ou no depósito.
Danos a outras pessoas (RC-V). Se o caminhão atingir outro veículo ou alguém na via, o seguro paga os danos materiais e corporais.
Avaria e manuseio. Com os adicionais, a chuva, o amassado, a quebra e o vazamento sem acidente são pagos, e também o dano na carga e na descarga com guindaste.
Derrame na pista. Com a cobertura de limpeza de pista, a seguradora paga a desobstrução da estrada depois do acidente.
Viagem interrompida. Com os adicionais, o frete que a transportadora deixa de receber e os danos que o caminhão do autônomo subcontratado causa a terceiros também são pagos.
Peça a cotação dos seguros da sua transportadora.
Como a Safe Lives trabalha no seguro de transporte
Levantamos as suas cargas e rotas — o que a empresa envia, por onde, por qual meio e com que frequência.
Um corretor compara as seguradoras — o nível de cobertura, os adicionais que a sua carga pede e a forma de contratar: por viagem ou numa apólice para todos os embarques do ano.
Acompanhamos o ano inteiro — os embarques, o atendimento em cada sinistro e a renovação.
Pronto para proteger as cargas da sua empresa? Comece por uma conversa com a Safe Lives.
Seguradoras do seguro de transporte
A Safe Lives trabalha com as melhores seguradoras do país, para a carga da sua empresa e para a transportadora. Alguns exemplos:
Seguro da carga (para quem é dono da mercadoria)
Tokio Marine — A carga do seu próprio caminhão também protegida.
Cobre a mercadoria levada na frota da empresa e tem coberturas para máquina de grande porte e rota com trecho de balsa.
Allianz — Importação de pequenos e médios volumes, sem complicação.
O Cargo Import foi feito para quem importa pequenos e médios volumes e quer proteger a carga de forma rápida e simples.
AIG, Porto Seguro, HDI e Zurich também estão entre as seguradoras do seguro da carga.
Seguros da transportadora
Mapfre — Produto perigoso coberto no próprio seguro de acidente.
Dano ambiental e defesa em multa entram no RCTR-C, e a chegada da carga ao destino é paga se o caminhão quebrar no caminho.
Porto Seguro — Pista limpa mesmo sem acidente.
Paga a limpeza quando a mercadoria cai ou vaza do caminhão, não só depois de uma batida.
AIG — Roubo no depósito também.
A carga parada no depósito da transportadora fica protegida contra roubo, mesmo fora do caminhão.
Tokio Marine — Carga refrigerada protegida.
Paga a carga que estragou quando o equipamento de frio do caminhão para na viagem.
Allianz — Defesa paga.
No seguro de danos a terceiros, os gastos com a defesa da transportadora na Justiça também entram.
Zurich também está entre as seguradoras dos seguros da transportadora. E a Safe Lives trabalha com a maioria das seguradoras do país.
Escolha a seguradora da sua carga com as propostas lado a lado.
Perguntas frequentes
Como funciona o seguro de transporte de carga?
A sua empresa contrata o seguro da mercadoria por viagem ou numa apólice que cobre todos os embarques do período, com o aviso de cada viagem à seguradora.
Se a carga sofrer um dano coberto, a seguradora indeniza a sua empresa.
É obrigatório ter seguro de carga?
Para a transportadora, sim: desde 2023 ela precisa ter três seguros, para acidente com o caminhão, para roubo e desaparecimento da carga e para danos a outras pessoas.
Para a empresa dona da carga, o seguro é uma escolha, e é ele que protege a mercadoria pelo valor dela.
Quais são os 3 tipos de seguro de carga?
Para a empresa dona da carga, os três tipos são os níveis de cobertura: a básica, para os grandes acidentes; a intermediária, que soma enchente e deslizamento; e a ampla, para todos os riscos externos. A escolha define o que o seguro paga.
O que é a averbação no seguro de transporte?
Averbação é o aviso de cada embarque à seguradora, com o meio de transporte, a origem, o destino e o valor da carga. Com ela, uma apólice só cobre todos os embarques do período, sem um contrato novo a cada viagem.
O seguro da transportadora cobre a minha carga?
Cobre o que é responsabilidade dela, até o limite da apólice que ela contratou. O seguro de transporte é da sua empresa: protege a mercadoria pelo valor dela, em todos os trechos da viagem.
O seguro de transporte cobre importação e exportação?
Cobre. Na importação, a proteção pode começar quando a mercadoria passa a ser da sua empresa e ir até a porta dela; na exportação, vai da saída da sua empresa até a descarga no destino. Os impostos já pagos também podem entrar na indenização.
O que define o valor do seguro de transporte de carga?
O valor sai do perfil dos embarques da sua empresa. Entre outros pontos, contam o tipo e o valor da mercadoria, a rota e o meio de transporte e o nível de cobertura escolhido.
O que significam as siglas usadas nesta página?
SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, o órgão do governo federal que fiscaliza as seguradoras e as corretoras; a Safe Lives é registrada nela sob o nº 242154366. IPI e ICMS são impostos — o IPI, federal, sobre produtos industrializados; o ICMS, estadual, sobre a circulação de mercadorias —, e o que a sua empresa já pagou deles e não volta do Fisco pode entrar na indenização. RCTR-C, RC-DC e RC-V são os três seguros que a lei pede à transportadora: para a carga em acidente com o caminhão, para o roubo e o desaparecimento da carga e para os danos que o caminhão causa a outras pessoas na via.
Seguro de transporte de carga para a sua empresa: um corretor da Safe Lives cuida da sua cotação.
Outros produtos
Seguro de Frota de Veículos
Carro batido, van roubada ou caminhão parado na estrada: o seguro de frota paga o conserto ou o valor do veículo e responde pelo dano a terceiros.
Conhecer o produto ›Seguro Operador Portuário
Quando a operação do terminal causa um dano a terceiros ou para, o seguro operador portuário paga a conta.
Conhecer o produto ›Seguro de Responsabilidade Civil para Empresas
Responsabilidade civil empresarial é o que a sua empresa deve quando um cliente se machuca na loja, um produto vendido causa um acidente ou a obra danifica o vizinho.
Conhecer o produto ›Fontes
- Tokio Marine — Condições Gerais Transporte Nacional (processo SUSEP 15414.000800/2008-00, v.05/2026) e Transporte Internacional (15414.900557/2014-61, v.05/2026) — consultado em 07/10/2026.
- Tokio Marine — Condições Gerais RCTR-C (10.002445/01-88), RC-DC (15414.004139/2011-07) e RC-V (15414.637428/2026-65) — consultado em 07/10/2026.
- AIG — Condições Gerais Transporte Nacional, Transporte Internacional, RCTR-C, RC-DC e RC-V — consultado em 07/10/2026.
- Mapfre — Condições Gerais RCTR-C (005-01627/01, v.5.3) e RC-DC (15414.004564/2011-98, v.1.6) — consultado em 07/10/2026.
- Porto Seguro — Seguro para Cargas — consultado em 07/10/2026.
- Allianz — Cargo Import e Responsabilidade Civil Transportadores — consultados em 07/10/2026.
- Zurich — Condições Gerais (Transporte Nacional, Transporte Internacional, Responsabilidade Civil Transportador) — consultado em 07/10/2026.
- HDI — HDI Transporte — consultado em 07/10/2026.
- Lei nº 11.442/2007, art. 13 (incisos I a III, §§4º e 8º), com a redação da Lei nº 14.599/2023 — consultado em 07/10/2026.